Estatuto Social

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL DE ITAMARANDIBA
ITAMARANDIBA – MINAS GERAIS

Título I
ENTIDADE E SEUS MEMBROS

Capítulo I
ORGANIZAÇÃO

Art.1º. A Loja Maçônica Esperança do Vale, CNPJ: 20.569.969/0001-69, sediada à Rua Trinta e Cinco, nº. 70, Bairro Florestal na cidade de Itamarandiba/MG, Entidade mantenedora da Associação “HOSPITAL DE ITAMARANDIBA”, a doravante será regida e administrada de acordo com o presente Estatuto que sucede aos anteriores e apresenta os seguintes registros Constitutivos de acordo com o novo Código Civil Brasileiro:

1.1. Fundado em 03.05.1953;
1.2. Registrado no CNAS Conselho Nacional Assistência Social no DOU 15/01/1958 sob nº. 00000.133358/1957-90;
1.3. Recadastrado no CNAS Conselho Nacional Assistência Social, DOU de 24/05/1996 sob nº. 28984.016010/1994-40;
1.4. Renovado no CNAS Conselho Nacional Assistência Social, DOU de 16/02/2009 sob nº. 71010.00980/2008-01;
1.5. Declarada Utilidade Pública Estadual no DOE de 02/01/1979 (processo nº. 2.121/78);
1.6. Declarada Utilidade Pública Municipal em 04/07/1989 (processo 1276/88);
1.7. Declarada Utilidade Pública Federal DOU de 22/02/1996 (processo MJ nº. 784/94-31);
1.8. Registrado no CMAS de Itamarandiba/MG em 08/07/1964 registro nº 005/64;
1.9. Estatuto Registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Itamarandiba / MG, registro nº. 51 no Livro A-01, Fls. 164 a 168, em 26/07/1988.
1.10. Averbação I do Estatuto Primitivo, registrado no CRCPJ de Itamarandiba/MG, alterações no registro nº. 51 fls. 164 a 168, artigos 21º e 42º, em 25/04/1988;
1.11. Averbação II do Estatuto Primitivo, registrado no CRCPJ de Itamarandiba/MG Exclusão no registro nº. 51, fls. 164 a 168 do artigo 10º de todo o texto da letra “F” e de todo o texto do artigo 49º, em 10/10/1995;
1.12. Averbação III do Estatuto Primitivo, registrado no CRCPJ de Itamarandiba/MG Retificação do registro nº. 51, fls. 164 a 168, artigo 21º, em 19/01/1996;
1.13. Averbação IV do Estatuto Primitivo, registrado no CRCPJ de Itamarandiba/MG Retificação no Registro 51 fls. 164 a 168, artigos 1º, 12º, 14º, 15º 19º, 21º, 22º, 26º, 29º e 42º, em 23/05/1996;
1.14. Averbação V do Estatuto Primitivo, registrado no CRCPJ de Itamarandiba/MG Alteração no registro 51 fls. 164 a 168, artigos 10º, 17º, 18º e 47º, em 09/01/2004;
1.15. Averbação VI do Estatuto Primitivo, registrado no CRCPJ de Itamarandiba/MG Alteração no registro 51 fls. 164 a 168, artigo 42º, em 17/10/2005.

Capítulo II
DENOMINAÇÃO

Art.2º. Constitui-se, sob a denominação de “HOSPITAL DE ITAMARANDIBA”, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação sem fins lucrativos e econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais.

Capítulo III
FINS

Art.3º. A associação “HOSPITAL DE ITAMARANDIBA” designada neste Estatuto é uma Entidade de Assistência Social que tem como finalidade específica a assistência médico-hospitalar e não visa fins econômicos e nem divide seus lucros. Devendo seu patrimônio e eventuais resultados financeiros serem investidos dentro da própria associação, em benefício de suas atividades e ampliação de seus meios de ação social, estendendo seu campo, as seguintes atividades subsidiárias:

3.1. Colaborar com as autoridades sanitárias nas campanhas oficiais de vacinação e de prevenção de doenças;
3.2. Colaborar com as autoridades nas campanhas de esclarecimento e divulgação de preceitos e normas de Saúde Pública;
3.3. Colaborar no máximo de seus recursos hospitalares, em casos de catástrofes, com a comunidade local e/ou comunidades vizinhas;
3.4. Assistir dentro de seus objetivos, a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice.

Capítulo IV
SEDE, DOMICÍLIO E FORO.

Art.4º. A sede e o domicílio da associação HOSPITAL DE ITAMARANDIBA é na Rua Santa Luzia, nº. 40, Bairro Centro na cidade de Itamarandiba/MG, CEP: 39.670-000. Fica eleito o fórum da Comarca de Itamarandiba para as disposições legais.

Capítulo V
DURAÇÃO

Art.5º. A existência da associação é por tempo indeterminado.

Capítulo VI
OBJETIVOS SOCIAIS

Art.6º. São Objetivos sociais da Associação HOSPITAL DE ITAMARANDIBA:

6.1. Orientar através da política hospitalar com base na dignidade e na inviolabilidade da pessoa humana, quanto ao atendimento e ao tratamento a ser-lhe oferecido;
6.2. Prestar serviços à comunidade sem distinção ou preconceito de cor, nacionalidade, credo religioso, etnia ou convicção política;
6.3. Definir e fixar seus padrões hospitalares de serviços voltados para a qualidade e racionalização dos mesmos;
6.4. A Entidade será representada legalmente pelo Provedor perante as Autoridades, as Entidades de Classes e a Comunidade em Geral, na defesa de seus interesses, direitos e reputação, seja no âmbito judicial ou extrajudicial;
6.5. Estabelecer padrões de éticas para seus empregados e parceiros, seja em relação à própria atividade que desenvolvem ou em relação à sua participação na comunidade;
6.6. Liderar a defesa dos interesses da Entidade na comunidade, promovendo e participando de campanhas de esclarecimentos públicos, programas de assistência social e de saúde a população.

Capítulo VII
ASSOCIADOS

Art.7º. São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos e aprovados pela Entidade Mantenedora do Hospital de Itamarandiba, pertencendo às categorias de associados Beneméritos, Contribuintes, Remidos e Fundadores:

7.1. São Associados Beneméritos àqueles que tenham concorrido com contribuições de vulto ou prestado relevantes serviços a Entidade Hospital de Itamarandiba, segundo julgamento da Mantenedora;
7.2. São Associados Contribuintes os que pagarem mensalidade ou anuidade estabelecida pela Mantenedora;
7.3. São considerados Associados Remidos todos aqueles que estão desobrigados de quaisquer prestações.
7.4. São Associados Fundadores os de qualquer categoria que tenham participado da Assembléia Geral de Constituição da Associação;
7.5. O número de associados é ilimitado;
7.6. A qualidade de associado é intransferível para todos os membros.

Capítulo VIII
DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art.8º. São direitos dos associados:

8.1 Tomar parte nas assembleias gerais com igual direito de voto;
8.2 Votar e ser votado para os cargos da Administração ou Fiscal;
8.3 Participar das atividades da associação;
8.4 Propor a admissão de associados;
8.5 Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do Hospital de Itamarandiba;
8.6 Convocar a Assembléia Geral, nos termos do Artigo 30º do Estatuto;
8.7 Denunciar os atos funcionais que forem considerados lesivos aos interesses da Instituição.

Capítulo IX
DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art.9º. São deveres dos associados:

9.1. Respeitar e cumprir o presente Estatuto, os regimentos, resoluções ou quaisquer outras decisões das assembleias e demais órgãos dirigentes, zelando pelo bom nome e prestigio da Entidade;
9.2. Pagar as mensalidades até o dia 05 de cada mês;
9.3. Cooperar com a Associação;
9.4. Exercer fielmente os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados;
9.5. Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para as quais tenham sido convocados, justificando, quando for o caso, a sua ausência;
9.6. Colaborar na expansão e aperfeiçoamento das atividades da Entidade.

Capítulo X
ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Art.10º. A admissão dar-se-à por indicação escrita de pelo menos um dos associados e com aprovação unânime do Conselho da Mantenedora, obedecendo aos seguintes critérios:

10.1 Os associados serão empossados em Assembleia Geral, quando assinarão os respectivos termos de posse com indicação de sua categoria.

Capítulo XI
DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS

Art.11º. É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Mantenedora da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações sociais.

Capítulo XII
EXCLUSÃO E PROCESSO DE EXCLUSÃO.

Art.12º. Serão excluídos ou demitidos do quadro associativo por decisão da Assembleia Geral os associados que:

12.1 Forem condenados por prática de crime, em decisão tramitada em julgado;
12.2 Cometerem infrações ao Estatuto ou atos contrários à realização das finalidades Institucionais da Associação ou permanecerem inadimplentes por mais de seis meses;
12.3 Tiverem lesado ou tentado lesar por quaisquer meios a Associação Hospital de Itamarandiba, de forma moral ou material;
12.4 Deixar de possuir os requisitos do art. 7º;
12.5 Não comparecer a três assembléias gerais consecutivas, sem motivo justificado;
12.6 Estando encarregado de qualquer cargo, negar-se a prestar contas à Mesa Administrativa e ao Conselho Fiscal ou presta-las dolosamente;
12.7 Apropriar-se de bens da Entidade.

Art.13. O processo de exclusão dos associados obedecerá aos seguintes procedimentos:

13.1. A Mesa Administrativa, mediante iniciativa própria ou indicação de qualquer associado, iniciará o processo de exclusão, nomeando uma comissão processante de três membros, que promoverá a intimação do associado, dando ao mesmo conhecimento do inteiro teor dos motivos da abertura do processo, e abrindo prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua defesa;
13.2. Para sua defesa, o associado terá vista do processo na própria sede da mantenedora, perante pelo menos um membro da comissão processante. Os documentos do processo de exclusão são confidenciais, permitindo-se a extração de cópias mediante requerimento próprio do associado;
13.3. A Mantenedora terá prazo de 30(trinta) dias, após a formulação da defesa e o recebimento do relatório da comissão processante, para julgar o processo, prazo este improrrogável, sob pena de arquivamento do mesmo;
13.4. Decidindo a Assembleia Geral, por voto da maioria absoluta de seus membros, pela exclusão, o associado poderá recorrer sem efeito suspensivo, para a primeira assembléia geral a ser realizada, cuja instancia será definitiva.

Título II
PATRIMÔNIO DA ENTIDADE

Capítulo I
PATRIMÔNIO ASSOCIATIVO

Art.14. O patrimônio da Entidade Hospital de Itamarandiba é constituído por bens móveis, imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público, prestações de serviços, aplicações de receitas e outras fontes, convênios, apoios e financiamentos. Desde que não seja incompatível com as finalidades estatutárias.

Art.15. Os bens da associação só poderão ser alienados, hipotecados, penhorados, vendidos ou trocados em beneficio da própria Entidade, devidamente justificados e discutidos em Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para tal fim, e quanto aos bens imóveis, só poderá deliberar com o quorum mínimo de 2/3 dos membros e aprovação da maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo Único. O acervo associativo não poderá constituir patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

Art.16. A Associação Hospital de Itamarandiba é uma Entidade sem fins lucrativos e não distribuem resultados, lucros, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, vantagens ou benefícios a qualquer título, entre seus sócios e associados, conselheiros, diretores, empregados e doadores eventuais, sob nenhuma forma ou pretexto pelos serviços prestados.

Capítulo II
FONTE DE RECURSOS

Art.17. Constituem fontes de recursos da Associação Hospital de Itamarandiba, as receitas ordinárias, extraordinárias ou eventuais:

17.1. São receitas ordinárias:

I. As decorrentes da prestação de serviços médico-hospitalar e ambulatorial;
II. Os Juros, dividendos ou quaisquer tipos de rendimentos oriundos de aplicação financeira;
III. As rendas de aluguéis de imóveis de sua propriedade;
IV. Contribuições dos Associados Contribuintes.

17.2. São receitas extraordinárias ou eventuais:

I. Auxílios e subvenções de qualquer natureza;
II. Doações e legados, cujas condições sejam aceitas pela Mesa Administrativa;
III. Rendimentos provenientes de festas, campanhas e promoções de qualquer natureza;
IV. Doações de entidades internacionais.

Capítulo III
APLICAÇÃO DE RECURSOS

Art.18º. A Entidade aplicará integralmente suas rendas, receitas, rendimentos e o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, apenas no território nacional, vedando qualquer remessa para o exterior.
A aplicação será:

18.1. Na manutenção da Entidade Hospital de Itamarandiba;
18.2. Nas despesas indispensáveis para expedientes e publicações;
18.3. Nas despesas que se fizerem necessárias para a reclamação de direitos e para a defesa ou promoção dos interesses da Entidade;
18.4. Nas despesas decorrentes da conservação do patrimônio da Entidade;
18.5. No aumento do Patrimônio da Entidade.

Art.19º. As subvenções, auxílios e doações recebidas serão aplicados nas finalidades as quais estejam vinculadas.

Art.20º. Além das contribuições normais, a Mantenedora, ad referendum da Assembléia Geral, poderá instituir contribuições eventuais destinadas a custear despesas extraordinárias.

Capítulo IV
DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DO PATRIMÔNIO

Art.21º. Em caso de dissolução da Entidade, obedecidas às prescrições legais pertinentes e respeitadas as doações condicionais, o seu patrimônio líquido remanescente será destinado a uma Instituição Congênere, juridicamente constituída, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e declarada de Utilidade Pública, à escolha da Assembleia Geral.

Art.22º. Da extinção da Entidade:

21.1. Verificada a total impossibilidade de manutenção;
21.2. Tornando-se impossível a realização de seus fins e objetos;
21.3. Por disposição legal.
Parágrafo Único. Qualquer que seja o caso de dissolução, caberá a Assembleia Geral decidir sobre a extinção da Entidade, cumprindo assim o disposto no artigo 31º parágrafo 31.1.

Título III
ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE

Capítulo I
PRESIDÊNCIA DA ENTIDADE

Art.23º. A Associação Hospital de Itamarandiba é administrada pela Loja Maçônica Esperança do Vale, que tem como Presidente seu Venerável.

Compete ao Presidente da Associação do Hospital de Itamarandiba:

23.1 Presidir a Assembleia Geral juntamente com o Provedor;
23.2 Propor a Mesa Administrativa medidas ou reformas para soluções de irregularidades de que tomar conhecimento;
23.3 Dar parecer quando solicitado pelo Provedor, colaborando com ele na defesa dos interesses e direitos da Hospital;
23.4 Quando necessário determinar instauração de inquérito administrativo;
23.5 Decidir sobre a transferência do patrimônio, em caso de dissolução da Associação, nos termos dos artigos 21º e 22º;
23.6 Decidir sobre assuntos polêmicos gerados na Mesa Administrativa e na Entidade;
23.7 Vetar, no todo, ou em parte, a execução de medidas ou resoluções tomadas pela Mesa Administrativa, no prazo máximo de quarenta e oito horas, após tomar conhecimento oficial do assunto, dando por escrito as razões do veto.

Capítulo II
ÒRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art.24º. A Entidade será regida por órgãos de caráter, administrativo, deliberativo e fiscal, que assim define:

24.1. Assembleia Geral;
24.2. Mesa Administrativa;
24.3. Conselho Fiscal.

Capítulo III
ASSEMBLÉIA GERAL

Art.25º. A Assembleia Geral, é o órgão soberano da Entidade, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos.

Art.26º. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente ou Provedor por editais publicados em sede da Entidade, da Mantenedora e remetido aos associados, com antecedência de 05 (cinco) dias, antes de sua realização, indicando dia, hora, local e a agenda dos assuntos a serem tratados.

Art.27º. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente ou Provedor e, na sua falta, pelo seu substituto legal:

Art.28º. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente.

Art.29º Compete a Assembleia Geral Ordinária:

29.1. Eleger os membros da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal a cada dois anos, na primeira quinzena de dezembro dos anos pares;
29.2. Apreciar e julgar as contas e o relatório anual de atividade, balanços patrimoniais, financeiros e demais demonstrativos contábeis do exercício anterior; todo mês de Março de cada ano;
29.3. Deliberar sobre orçamento anual de custeio proposto pela Mesa Administrativa;
29.4. Julgar recursos de associados excluídos, nos termos do Estatuto;
29.5. Autorizar a Mesa Administrativa a alienar bens móveis e/ou imóveis para consecução de seus fins específicos, após parecer final do Presidente da Mantenedora;
29.6. Destituir os administradores;
29.7. Alterar o estatuto.

Art.30º. Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente, Provedor, Conselho Fiscal ou um quinto dos sócios em casos excepcionais ou relevantes:

30.1. As Assembleias Gerais convocadas, nos termos do art.23º serão dirigidas por uma mesa composta pelo Presidente ou seu representante legal e um Secretário, escolhido entre os associados presentes e com direito a voto.
30.2. As Assembleias Gerais Extraordinárias, especialmente convocadas quando necessário e para fins específicos, deliberarão com o mesmo quorum das ordinárias, salvo previsão estatutária especial, incumbindo tratar de assuntos urgentes e de interesse da associação.

Art.31º. A Assembleia Geral ordinária e extraordinária reunir-se-ão, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, em segunda convocação, trinta minutos depois, com no mínimo vinte por cento dos associados, sendo sua deliberação por maioria simples de votos:

31.1 Em se tratando da Reforma do Estatuto ou da dissolução da Entidade, exigir-se-á o quorum qualificado, ou seja, a presença de no mínimo dois terços dos associados, que decidirão por maioria absoluta;
31.2 Será vedada a discussão de assuntos que não conste no edital de convocação;
31.3 As decisões da Assembléia Geral poderão ser tomadas por aclamação ou escrutínio secreto, cabendo ao Presidente da Mantenedora apenas o voto de desempate;
31.4 Em nenhuma hipótese será permitido, voto por procuração.

Capítulo IV
MESA ADMINISTRATIVA

Art.32º. A Mesa Administrativa será constituída pelo Provedor, Vice-Provedor, Tesoureiro, Vice-Tesoureiro, Primeiro e Segundo Secretários.

Art.33º. A Mesa Administrativa terá mandato de dois anos e será eleita pela Assembléia Geral, dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos e pode ser reeleita em parte ou em todo, por mais de um período, observando o disposto do Capítulo VII.

Art.34º. A Mesa Administrativa será presidida pelo Provedor e reunir-se-á a cada três meses, ou sempre que convocada, para examinar e deliberar assuntos técnicos e administrativos.
Parágrafo Único. A Mesa Administrativa, sendo de seu interesse e da Entidade poderá convidar para as reuniões especialistas ou técnicos conforme o assunto em pauta.

Art.35º. A Mesa Administrativa delibera com a maioria absoluta de seus membros, e com presença obrigatória do Provedor e na sua ausência o Vice – Provedor.
Parágrafo Único. Em Casos de duvidas e problemas da Entidade que não puderem serem resolvidos pela Mesa Administrativa, será recorrido ao Presidente da mantenedora que decidirá ou levará para a Assembléia Geral.

Art.36º. As reuniões da Mesa Administrativa serão lavradas em ata e assinada pelo Provedor, Secretário e demais membros presentes.

Art.37º. Compete a Mesa Administrativa:

37.1. Administrar o Hospital;
37.2. Zelar pela exata observância do Estatuto, Regulamentos e Regimentos do Hospital;
37.3. Deliberar a respeito de construção, ampliação, reformas e adequações na infra-estrutura da Entidade Hospital de Itamarandiba;
37.4. Contratar novos serviços e manter os já existentes prestados pela Entidade, provendo-os de recursos humanos, equipamentos e instalações;
37.5. Promover campanhas de captação de recursos para o Hospital junto a órgãos públicos e comunidade, no sentido de conseguir auxilio e subvenções para a Entidade;
37.6. Elaborar Regimentos e Regulamentos da Entidade;
37.7. Aprovar o Regimento Interno do Corpo Clínico conforme Estatuto da Entidade e normas pertinentes;
37.8. Autorizar a assinatura e a execução de acordos, contratos ou convênios para prestação de serviço de assistência médico hospitalar e ambulatorial;
37.9. Autorizar a realização de operações credíticias e financiamentos necessários para a execução de programas de trabalho, previamente aprovados pela Assembléia Geral;
37.10. Aprovar as contratações e dispensas de profissionais feitas pelo Provedor;
37.11. Aprovar as normas de atendimento hospitalar;
37.12. Constituir Procuradores especiais para tratar de interesses da Entidade Hospital de Itamarandiba, em juízo ou não;
37.13. Propor a Assembleia Geral quando achar necessário a reforma ou alteração do Estatuto desde que não sejam alterados os objetivos e finalidades institucionais;
37.14. Alienar ou gravar bens moveis ou imóveis de acordo com os fins específicos e autorização da Assembléia Geral;
37.15. Decidir e autorizar à execução de todos os atos pertinentes as admissões de profissionais liberais pela Entidade, com ou sem vínculo empregatício, atribuindo-lhes as funções, de acordo com os interesses da Entidade;
37.16. Não será permitida a Mesa Administrativa iniciar qualquer pleito ou demanda judicial em nome do Hospital de Itamarandiba sem que, antes, haja a previa autorização da Assembleia Geral.

Capítulo V
CONSELHO FISCAL

Art.38º. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Entidade, e é constituído por três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos na mesma data e pela mesma forma da Mesa Administrativa, o mandato é de dois anos a contar da posse.
Parágrafo único: O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido pela Assembleia Geral na mesma sessão da Mesa Administrativa pelos membros presentes, e será eleito como Presidente do Conselho Fiscal o conselheiro mais velho.

Art.39º. Compete ao conselho fiscal:

39.1. A cada três meses, ou sempre que convocado pelo Provedor examinará os livros e registros contábeis da Entidade, balancetes mensais, dando pareceres;
39.2. Manter o livro de atas e pareceres, no qual lavrará opiniões e conclusões dos exames a que procede, bem como as atas de suas reuniões;
39.3. Apresentar ao Provedor pareceres sobre as prestações de contas das atividades econômico–financeiras da Entidade, tomando como base os balanços, as demonstrações de resultados e relatórios de pareceres das contas trimestrais de modo a permitir uma avaliação adequada que possa formar uma base sólida para discussão e votação da Assembleia Geral;
39.4. As reuniões do Conselho fiscal serão realizadas com a presença da maioria de seus membros.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos conselheiros presentes, em caso de empate, o assunto será submetido à deliberação da Assembleia Geral.

Art.40º. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:

40.1. Presidir as reuniões;
40.2. Comunicar ao Provedor através de ofício as irregularidades que apurar;
40.3. Convocar suas reuniões por deliberação própria ou a requerimento de um dos Conselheiros;

Art.41º. O Presidente do Conselho Fiscal, nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo representante legal.

Art.42º. A vacância de cargos do Conselho Fiscal Efetivo será preenchido pelos suplentes, por ordem de idade, e, não havendo mais suplentes será convocada a Assembleia Geral para o preenchimento da vaga mediante eleição por escrutínio secreto ou aclamação, se assim deliberar a própria Assembleia Geral.
Parágrafo Único. Os Conselheiros eleitos na forma deste artigo exercerão os cargos pelo tempo que deveriam exercê-los os ocupantes anteriores.

Capítulo VI
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA ADMINISTRATIVA

Art.43º. Compete ao Provedor:

43.1. Presidir a Mesa Administrativa;
43.2. Representa a Entidade em juízo ou fora dele;
43.3. Dirigir e governar o Hospital de Itamarandiba, nos termos do Estatuto;
43.4. Convocar as reuniões da Assembleia Geral e da Mesa Administrativa, nos casos e nas formas previstas do Estatuto;
43.5. Administrar e superintender todas as atividades da Entidade;
43.6. Assinar juntamente com o tesoureiro, cheques e quaisquer outros documentos relativos à vida financeira da Entidade;
43.7. Pleitear junto ao Poder Público auxilio e subvenções, podendo outorgar procurações, recibos e quitações;
43.8. Assinar as correspondências oficiais da Entidade;
43.9. Apresentar a Assembleia Geral o relatório anual de atividades, acompanhados dos balanços patrimonial e financeiro, demonstrações de resultados do exercício imediatamente anterior com parecer conclusivo;
43.10. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento e as decisões da Mesa Administrativa e da Assembleia Geral;
43.11. Assinar, juntamente com o Tesoureiro após autorização da Mesa Administrativa, os contratos ou convênios decorrentes de operações credíticias firmados com pessoas físicas ou jurídicas;
43.12. Elaborar as tabelas de preços dos diversos serviços hospitalares e as condições de pagamento, fixando-lhes a vigência, para aprovação da Mesa Administrativa;
43.13. Prestar a Assembleia Geral todas as informações solicitadas;
43.14. Mediante previa autorização da Mesa Administrativa, admitir ou demitir empregados para serviços permanentes, fixando-lhes vencimentos e salários de acordo com as normas vigentes na CLT.

Art.44º. Compete ao Vice-Provedor:

44.1. Auxiliar o Provedor no exercício de suas funções;
44.2. Substituir o Provedor em suas ausências e impedimentos eventuais, podendo acumular a substituição com outras funções que já lhe tiverem sido delegadas;
44.3. Em caso de demissão ou destituição do Provedor, o Vice-Provedor assume o cargo em vacância até o final do mandato ao qual foi eleito.

Art.45º. Compete o Primeiro Secretário:

45.1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Mantenedora;
45.2. Redigir a correspondência da Associação;
45.3. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
45.4. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único – Compete ao 1º Secretário, substituir o Vice-Provedor, em suas faltas e impedimentos, e assumir o cargo em caso de vacância até o final do mandato ao qual foi eleito.

Art.46º. Compete o Segundo Secretário:

46.1. Auxiliar o Primeiro Secretário em suas funções;
46.2. Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos eventuais, podendo acumular a substituição com outras funções que já lhe tiveram sido delegadas.

Art.47º. Compete o Tesoureiro:

47.1. Assinar, em conjunto com o Provedor, os cheques e demais documentos bancários, contábeis e de repercussão patrimonial;
47.2. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
47.3. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
47.4. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
47.5. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral;
47.6. Exercer as funções habituais do cargo, zelando pelo equilíbrio financeiro da Entidade;
47.7. Aplicar os recursos financeiros da Entidade, de acordo com as instruções do Provedor, ressalvadas as prescrições deste Estatuto;
47.8. Zelar pelo fiel cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas e outras decorrentes de exigências legais;
47.9. Coordenar as campanhas de captação de recursos financeiros para Entidade.

Art.48º. Compete o Vice - Tesoureiro:

48.1. Auxiliar o Provedor e Tesoureiro no exercício de suas funções;
48.2. Substituir o Tesoureiro em seus impedimentos eventuais, podendo acumular a substituição com outras funções que já tiverem sido delegadas;

Art.49º. As atribuições relacionadas neste capítulo VI, quando necessário e nos casos não defesos em lei, poderão ser delegado pela Mesa Administrativa a uma pessoa pertencente ao quadro de funcionários da Entidade.

Capítulo VII
ELEIÇÕES E POSSES

Art.50º. As eleições para os cargos da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal se realizarão, em Assembleia Geral Ordinária, a cada dois anos, na primeira quinzena de Dezembro, por voto de escrutínio secreto ou aclamação, após previa convocação regulamentar, podendo seus membros ser reeleitos.

Art.51º. O processo eleitoral ficará a cargo de uma comissão, composta de três membros, designada pelo Presidente da Mantenedora com atribuição de administrar a eleição, de acordo com normas previamente estabelecidas.

Art.52º. As chapas com os nomes dos candidatos concorrentes a Mesa Administrativa e Conselho Fiscal deverão ser apresentados com antecedência mínima de trinta dias da eleição para aprovação e divulgação do edital na sede da Mantenedora e Entidade.

Art.53º. Não será permitido funcionário e profissional que exerça atividade remunerada diretamente ou indiretamente na Entidade concorrer a cargos para Mesa Administrativa ou Conselho Fiscal, tendo em vista as disposições legais que regem as Entidades Filantrópicas.
Parágrafo único. Não será permitido a admissão de membros do corpo clínico na Mesa Administrativa.

Art.54º. Poderão votar nas eleições previstas no artigo 50º, os associados quites com as suas obrigações sociais.

Art.55º. Em caso de chapa única, a eleição poderá ser feita por aclamação.

Art.56º. A posse dos membros eleitos será realizada pelo Presidente da Mantenedora, no primeiro dia útil do ano subseqüente a eleição.

Capítulo VIII
PERDA DO MANDATO

Art.57º. A perda da qualidade de membro da Mesa Administrativa ou do Conselho Fiscal será através da morte do titular, cassação ou renuncia.

Art.58º. Terá seu mandato cassado o membro que:

58.1. Cometer Malversação ou dilapidação do patrimônio da Entidade;
58.2. Grave violação deste Estatuto;
58.3. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Mantenedora;
58.4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
58.5. Conduta duvidosa;
58.6. Não prestar contas do exercício de seu cargo aos órgãos componentes da Entidade.

Parágrafo Único Primeiro – Definida a justa causa, o membro ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Mesa Administrativa, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Único Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados em pleno gozo com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa

Art.59º. Em caso de renúncia de qualquer membro da Mesa Administrativa ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Mantenedora, a qual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Mesa Administrativa e Conselho Fiscal, o Presidente da Mantenedora convocará a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a Entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia Geral. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

Capítulo IX
SISTEMA ADMINISTRATIVO DE APOIO

Art.60º. O sistema administrativo de apoio será instituído para auxiliar a Mesa Administrativa e Conselho Fiscal na administração da Entidade. Será admitido e contratado pelo Provedor um Diretor Administrativo, respeitando o disposto no artigo 43º parágrafo 43.14.

Art.61º. O Diretor Administrativo tem a função de administrar a Entidade juntamente com a Mesa Administrativa e Conselho Fiscal.

Art.62º. O Diretor Administrativo montará sua equipe de trabalho com quantos auxiliares julgar necessário para que seja aprovado e autorizado pela Mesa Administrativa;

Art.63º. Fica o Diretor Administrativo autorizado pela Mesa Administrativa assinar cheques e documentos bancários juntamente com o Provedor e Tesoureiro.
Parágrafo Único. A Mesa Administrativa poderá na época da contratação do Diretor Administrativo optar ou não pela autorização do artigo 63º.

Titulo IV
DIRETORIA CLÍNICA E CORPO CLÍNICO

Capítulo I
DIRETORIA CLÍNICA E CORPO CLÍNICO

Art.64º. O Hospital de Itamarandiba terá uma Diretoria Clínica, composta por Diretor e Vice-Diretor Clínico, eleitos entre os membros do corpo clínico, com mandato de dois anos.
Parágrafo Único. O Corpo Clínico funcionará com regimento próprio o qual deverá ser aprovado pela Mesa Administrativa em conformidade com o Estatuto.

Art.65º. O Corpo Clinico do Hospital de Itamarandiba será composto por médicos e profissionais afins, de conformidade com este Estatuto, os quais deverão comprometer-se a atender os pacientes de todos os convênios firmados pela Entidade, oficiais ou particulares, os participantes dos planos de saúde, e atender ainda em ambulatório e enfermaria, os pacientes desprovidos de recursos financeiros em cumprimento dos objetivos da Entidade.
Parágrafo Único. Os membros do Corpo Clinico, hierarquicamente organizado, são os responsáveis clinicamente pelos pacientes admitidos nesta Entidade.

Titulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Capítulo I
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.66º. Os membros da Mesa Administrativa, diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes não poderão receber direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, remuneração, vantagens, ou benefícios, em razão das competências, funções ou atividades que lhe forem atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Art.67º. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Mesa Administrativa que “ad referendum” da Assembleia Geral.

Art.68º. Os associados não respondem subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Entidade Hospital de Itamarandiba.

Art.69º O presente Estatuto revoga os anteriores.

Art.70º. Este Estatuto foi elaborado de acordo com o novo Código Civil Brasileiro, Lei nº. 10.406/02 e Lei nº. 11127/2005. O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Itamarandiba, 03 de Novembro de 2009.


GESTÃO 2009/2010
MESA ADMINISTRATIVA

Provedor: Nilson Geraldo Fernandes
Vice – Provedor: Joaquim Custódio Generoso
Primeiro Secretário: José de Jesus Fernandes Campos
Segundo Secretário: Erildo do Espírito Santo Gomes
Primeiro Tesoureiro: Geraldo Gonçalves Coelho
Segundo Tesoureiro: Antônio Carlos Fernandes


CONSELHO FISCAL
MEMBROS TITULARES

Vicente Luiz Costa
Roberto Fernandes
Claython Fernandes Costa

MEMBROS SUPLENTES

Renato Leonardo Costa
Valério Fernandes
Celso de Jesus Alves

COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DO ESTATUTO DA ENTIDADE DO HOSPITAL DE ITAMARANDIBA

Nilson Geraldo Fernandes: Provedor
Luciane Maria Araújo Fernandes Generoso: Diretora Administrativa
Vanda Aparecida Meira: Projetos